Quem pode se associar?


Podem se associar a COOPSEBRAE todas as pessoas físicas que concordem com o estatuto, preencham as condições nele estabelecidas e sejam Funcionários do SEBRAE/PB e SEBRAE/RN, do SENAC, do SESC e do SENAR, os três últimos da cidade de João Pessoa. Parágrafo único. Podem também se associar a COOPSEBRAE: Empregados da própria COOPSEBRAE e pessoas físicas que a ela prestam serviço em caráter não eventual, equiparadas aos primeiros para correspondentes efeitos legais; 

  1. Empregados e pessoas físicas prestadores de serviço em caráter eventual às entidades associadas à Cooperativa e às entidades de cujo capital a Cooperativa participe;
  2. Aposentados que, quando em atividade, atendiam aos critérios estatutários de associação;
  3. Pais, cônjuge ou companheiro, viúvo, filho e dependente legal;
  4. Pensionistas de associados vivos ou de falecidos que preenchiam as condições estatutárias de associação; e
  5. A admissão de pessoas jurídicas deve restringir-se às sem fins lucrativos, às que tenham por objeto as mesmas ou corretas atividades econômicas dos associados pessoas físicas e às controladas por esses associados;
  6. Credenciados e Terceirizados ativos junto ao SEBRAE/PB, SEBRAE/RN e SESC, SENAC e SENAR em João Pessoa.
  7. Ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheiro, viúvo, dependente legal, colateral em até o 3º grau e pensionista de associado vivo ou falecido.