Fundo Garantidor de Créditos


1. O que é o FGC ?

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.

2. Quais instituições financeiras são associadas ao FGC?

São instituições associadas ao FGC a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no País, que:

  • recebam depósitos à vista, em contas de poupança ou depósitos a prazo;
  • realizem aceite em letras de câmbio;
  • captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, de letras hipotecárias, de letras de crédito imobiliário ou de letras de crédito do agronegócio; e
  • captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos emitidos, após 08.03.2012, por empresa ligada.As instituições associadas contribuem mensalmente para a manutenção do FGC, com uma porcentagem sobre os saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.

3. Quais dos meus créditos são garantidos pelo FGC?

São garantidos:

  • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • depósitos de poupança;
  • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
  • depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • letras de câmbio;
  • letras imobiliárias;
  • letras hipotecárias;
  • letras de crédito imobiliário;
  • letras de crédito do agronegócio;
  • operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.

4. Qual o valor máximo garantido pelo FGC?

O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

5. Quando os titulares do crédito são cônjuges, qual o valor a que cada um tem direito?

Nas contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ou ao saldo da conta, quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.

6. Por que o dinheiro que eu aplico em fundo de investimento financeiro não tem garantia do FGC?

Porque o patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos de investimento financeiro que eles administram. Quando um banco enfrenta problemas, os cotistas do fundo podem fazer assembleias e mudar a administração do fundo para outra instituição. Todo tipo de fundo de investimento é acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários.

Fonte: Banco Central do Brasil - www.bcb.gov.br